Segundo o Estatuto da UFOP (Art. 23, § 1º) cada curso de graduação e de pós-graduação terá um Colegiado, responsável pela coordenação didática das disciplinas constituintes do seu projeto pedagógico. A representação estudantil tem assento assegurado em todos os órgãos Colegiados, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Para mais informações sobre os Colegiados de Curso acesse:
- https://ufop.br/estatuto-e-regimento (Estatuto: TÍTULO VII, Regimento: CAPÍTULO III)
Colegiado e Departamento
O Departamento propõe aos Colegiados de Curso os programas, as ementas e as cargas horárias das disciplinas oferecidas pelo Departamento, além dos pré-requisitos das disciplinas e seus respectivos créditos.
Aos Colegiados, compete apreciar as recomendações dos Departamentos e determinar as modificações necessárias, bem como recomendar ao Departamento as providências adequadas à melhor utilização das instalações, do material e do aproveitamento do pessoal.
Secretaria do COSI e do COEC: